quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Pedido de vistas do Ministro Joaquim Barbosa adia julgamento da Constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Da Agência Senado, comentário meu:

Um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu, nesta quarta-feira (9), o julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF). No único voto apresentado antes da interrupção, o ministro Luiz Fux, relator das ações em discussão, manifestou-se "parcialmente" a favor da lei. Os ministros julgavam duas ações declaratórias de constitucionalidade, ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Popular Socialista (PPS), e uma ação direta de inconstitucionalidade da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questionando artigo da lei que prevê a inelegibilidade por sanções aplicadas por entidades profissionais.

Luiz Fux discordou de dois pontos específicos da lei. Para ele, a inelegibilidade por renúncia a cargo eletivo não pode se configurar a partir do mero "oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura" de processo de cassação, como dispõe o texto atual. Em sua opinião, o político só deve ficar inelegível se renunciar depois de aberto o processo de cassação.

Fux também considerou desproporcional o prazo de inelegibilidade por condenação criminal por órgão colegiado. Pela Lei da Ficha Limpa, o político fica inelegível por oito anos, além do tempo de pena. Para Fux, o prazo deve ser de oito anos, contados a partir da condenação, se a pena não for maior.

O restante da lei foi considerado constitucional pelo ministro, que rejeitou as alegações de violação dos princípios da não retroatividade e da presunção de inocência.

Meu Comentário:

Passados quase um ano e meio da aprovação da Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não conseguiu julgar sua constitucionalidade. Uma aberração do nosso Estado Democrático de Direito

Primeiro a ausência de um membro na corte, por falta de nomeação do Presidente da República, levou a uma situação totalmente inoportuna de não se julgar a “validade” da Lei antes do pleito eleitoral de 2010, causando transtornos ímpares na definição de candidatos e, pior, na diplomação de representantes eleitos sem que atendessem os dispositivos legais.

Agora, um Ministro pede vistas de um processo dessa relevância, depois de um ano e meio de sua aprovação, simplesmente se estendendo uma situação de instabilidade jurídica no processo eleitoral brasileiro, verdadeira aberração que só favorece aos corruptos que se apropriam cada dia mais da riqueza do povo brasileiro.

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