quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Senado aprova PEC que altera rito de Medidas Provisórias

Da Agência Senado:

O Plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (17), em uma segunda votação, as novas regras de tramitação das Medidas Provisórias (MPs). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/11, de autoria do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), segue agora para a Câmara dos Deputados.

Os deputados analisarão a proposta na forma da Subemenda nº 1, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Eles vão ter a tarefa de confirmar ou não as mudanças realizadas pelos senadores. Caso promovam alterações, a matéria retornará para nova apreciação do Senado. Se confirmarem o texto sem mudanças, a PEC será promulgada pelo Congresso Nacional.

A avaliação da maioria dos senadores é de que o país ganhará uma legislação mais avançada, embora ainda não perfeita, que garantirá maior equilíbrio e independência entre os Poderes Legislativo e Executivo.

A PEC 11/11 foi aprovada em primeiro turno na terça-feira (16), com um placar de 60 votos favoráveis, nenhum contrário e sem abstenções. Um acordo entre as lideranças partidárias, suprimiu o interstício constitucional entre as três sessões de discussão e a votação em segundo turno. Assim, Sarney encerrou a sessão deliberativa, reabrindo-a em seguida e repetindo a operação, para que as três reuniões de discussão pudessem ocorrer rapidamente e a matéria pudesse ser votada em segundo turno após a terceira sessão de discussão, uma obrigatoriedade constitucional.

Pelo texto aprovado, a Câmara passa a ter 80 dias para analisar MPs e o Senado, 30 dias, restando 10 dias para que os deputados analisem possíveis emendas dos senadores. A criação de uma comissão mista para julgar a admissibilidade das medidas provisórias foi retirada da PEC para permitir um acordo entre oposição e governo. De acordo com o novo texto, as MPs serão submetidas, em vez disso, às Comissões de Constituição e Justiça do Senado e da Câmara. No entanto, em caso de rejeição, haverá possibilidade de recurso ao Plenário da respectiva Casa.

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