quinta-feira, 16 de junho de 2011

Câmara dos Deputados aprova flexibilização das licitações da Copa e Olimpíadas em direção contrária a ética e a transparência

Da Agência Câmara, comentário meu:

A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória 527/11 e criou regras específicas para licitações de obras e serviços relacionados às copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014) e às Olimpíadas e Paraolimpíadas (2016). A MP foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão e os deputados ainda analisarão cinco destaques da oposição ao texto-base na última terça-feira (28) do mês.

O Projeto foi aprovado por 272 votos favoráveis a 76 contrários.

A polêmica acerca da MP está relacionada a artimanha do Governo em dispor de vários temas em uma mesma Medida Provisória. Originalmente, a MP tratava da criação da Secretaria de Aviação Civil. A criação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) foi incluída na medida depois de outras quatro tentativas do governo, na MP 489/10, que perdeu a validade por não ter sido votada no prazo constitucional de 120 dias, e também nas 503/10, 510/10 e 521/10.

Segundo o governo, o regime foi inspirado na legislação britânica – os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2012 serão em Londres. A Lei de Licitações (8.666/93) continua em vigor e será usada subsidiariamente ao RDC.

Pacote fechado

A maior novidade nas novas regras é a possibilidade de a administração licitar um empreendimento por meio de contratação integrada, mecanismo já usado pela Petrobras com base em seu regulamento simplificado (Decreto 2.745/98). Assim, o contratado deverá realizar todas as etapas até sua entrega ao contratante em condições de operação. Ele será responsável também pela elaboração dos projetos básico e executivo. Atualmente, a lei prevê que esses projetos sejam feitos por empresas diferentes da executora.

Na contratação integrada, o edital deverá conter um anteprojeto de engenharia com a caracterização da obra ou serviço, do qual devem constar, por exemplo, uma visão global dos investimentos, a estética do projeto arquitetônico e parâmetros de economia na utilização, impactos ambientais e acessibilidade. O julgamento das propostas será com base na combinação de técnica e preço.

A assinatura de termos aditivos aumentando os valores do contrato são vetados.

Meio eletrônico

Para acelerar as licitações, a regra geral será o uso do meio eletrônico, inclusive no caso de obras de engenharia. Mas a forma presencial também será admitida.

Um regulamento disciplinará o uso do mecanismo de disputa aberta, pelo qual os licitantes apresentarão suas propostas com lances públicos e sucessivos.

Meu Comentário

O Governo se desdobrou para trazer a Copa e as Olimpíadas para o Brasil, mas retardou em estabelecer mecanismos e cronogramas de execução e coordenação das ações necessárias para viabilizar os eventos. Sob pena de não atender as exigências necessárias e não poder realizar os dois maiores eventos esportivos mundiais, teve de fazer concessões políticas e abrir mão de procedimentos transparentes para novamente viabilizar a realização das festividades. Em direção contrária à ética e a transparência, empurra “goela” abaixo dos parlamentares e todos os brasileiros procedimentos licitatórios menos confiáveis, aprovados sempre pela sua maioria esmagadora de “aliados dos cargos públicos”.

Confira as principais mudanças do RDC em relação à Lei de Licitações

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