quarta-feira, 6 de abril de 2011

Mais um projeto que busca regulamentar o Lobby. Até quando o Brasil quer ser anti-democrático??

Da Agência Câmara:

A regulamentação do lobby deve ser um dos desafios durante esta legislatura. O deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) apresentou recentemente Projeto de Resolução (PRC 14/11) criando normas para a atuação de entidades privadas no acompanhamento de matérias legislativas na Câmara. O PL 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), por sua vez, regulamenta a atividade no Legislativo e no Executivo. Adicionalmente, está sendo avaliada há pelo menos um ano, pela Casa Civil da Presidência da República, proposta elaborada pelo Conselho de Transparência da Controladoria-Geral da União (CGU) que disciplina a atividade em todos os Poderes.

O subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil, Luiz Alberto Santos, afirmou que a nova legislatura encontrará condições favoráveis para dar continuidade à regulamentação do lobby – a avaliação foi feita em artigo no jornal O Estado de S. Paulo do dia 10 de março. Santos, que faz parte do Conselho de Transparência da CGU, defendeu a criação de normas para a atividade, como forma de assegurar a transparência na conduta dos grupos de interesse junto aos Poderes. Ele também avaliou que o projeto de Zarattini tem “chances de converter-se em norma jurídica”, ao consolidar várias propostas legislativas anteriores e basear-se em experiências internacionais.

Zarattini defende a transparência das atividades de lobby, mas disse acreditar que há resistência de determinados setores para a regulamentação da atividade e que o tema não é prioritário para o governo. O projeto de sua autoria foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em 2008 e desde então aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). “Na prática, minha proposta prevê que sejam tornados públicos relatórios sobre os encontros de cada parlamentar com representantes de entidades e empresas”, explicou. “O problema hoje é que essas relações são nebulosas, secretas, e é isso que leva a situações que podem degenerar em corrupção.”

Regulamentação interna


O deputado Mendes Ribeiro entende que a regulamentação do lobby deve ser feita internamente em cada Poder da República. “Quero organizar a atividade dentro da Câmara”, afirmou. Ele pretende trabalhar politicamente para que a proposta prospere rapidamente. “Os deputados precisam ter clareza de quem são as pessoas que os abordam, com quem falam na Casa”, disse. Para Mendes Ribeiro, os parlamentares precisam ouvir diversos setores, para conseguir “a média do pensamento da sociedade brasileira”. Segundo ele, “o lobby, quando feito de acordo com regras, é legítimo. As pessoas, inclusive a imprensa, precisam reconhecer e aceitar o lobby legítimo”.

O deputado resolveu apresentar a proposta, que altera o Regimento Interno da Câmara, depois que a CCJ considerou inconstitucional o PL 6132/90, do ex-senador Marco Maciel, “por se tratar de matéria tipicamente afeta à organização e ao funcionamento de cada uma das Casas do Congresso Nacional”. O parecer, aprovada pela CCJ em 1992, concluiu que o formato da proposição deveria ser um projeto de resolução, e não um projeto de lei ordinária. Alguns deputados apresentaram recurso solicitando análise da matéria pelo Plenário, mas o pedido nunca foi votado.

Depois disso, foram apresentados quatro projetos de resolução sobre o assunto (87/00, 203/01, 103/07 e 158/09), mas todos foram arquivados ao final da legislatura passada. Já Zarattini preferiu apresentar novo projeto de lei, argumentando que não instituirá regras sobre a organização e o funcionamento das casas legislativas, mas sim disciplinará a conduta e a atuação de pessoas físicas e jurídicas na sua relação com o Estado e seus órgãos. Zarattini excluiu o Poder Judiciário de sua proposta alegando que os advogados já exercem, de certa forma, a atividade de lobby aos defenderem seus clientes. “Já no Legislativo e no Executivo essas relações não se dão de forma transparente.”

A regulamentação do lobby pode conferir transparência à atividade de grupos de pressão e ajudar a diferenciá-la da corrupção ou tráfico de influência. Essa é a opinião unânime de acadêmicos e entidades que estudam o assunto ou exercem a atividade.

Palavra de origem inglesa que significa “salão”, “hall” ou “corredor”, o lobby é a atividade pela qual um grupo de interesse definido busca influenciar uma decisão de alguns dos poderes. De acordo com o Conselho de Transparência do Controladoria-Geral da União (CGU), que durante mais de dois anos estudou o assunto, o lobby, quando transparente e aberto à vigilância pública, é inerente ao processo democrático.

“A regulamentação da atividade contribui para distinguir o lobby legítimo do lobby criminoso, pois permite a institucionalização de procedimentos igualitários de acesso dos diversos interessados aos tomadores das decisões”, diz o estudo da CGU.

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