O Congresso Nacional deve promulgar amanhã (13/07) a PEC 138/2003, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP/GO), que Dispõe sobre a proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais da juventude, a chamada PEC da Juventude.
O Projeto altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal de 1988 que passa a ser: " Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso". Acrescenta também que: "O Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos jovens, mediante políticas específicas, visando a assegurar-lhes":
a) formação profissional e o desenvolvimento da cultura
b) acesso ao primeiro emprego e à habitação;
c) lazer;
d) segurança social. (NR)
A emenda assegura a elaboração e a implementação de políticas públicas específicas a juventude. É extremamente meritória, pois é sabido que grande parte das distorções e problemas sociais são oriundos da má formação da juventude, fato que evidencia a falta de políticas públicas específicas e que contribuem para buscar amenizar esses problemas.
A juventude tem sofrido com a falta de planejamento do Estado, absorvendo grande parte dos problemas que muitas vezes não são causados na própria juventude, mas que são frutos da omissão do Estado em procurar solucioná- los. Com a medida, o estímulo à Estados e Municípios deve também sofrer alterações, pois só assim, criando mecanismos de implementação da emenda constitucional, será possível a disseminação dos programas e políticas específicas a essa faixa populacional, que hoje sofre com a cooptação exercida pelo crime e por diversas questões sociais. Devemos agora, lutar para que o Poder Público crie instituições voltadas à juventude, para que esse segmento possa ter suas demandas equacionadas e deixe de ser alvo das mazelas sociais.
d) segurança social. (NR)
A emenda assegura a elaboração e a implementação de políticas públicas específicas a juventude. É extremamente meritória, pois é sabido que grande parte das distorções e problemas sociais são oriundos da má formação da juventude, fato que evidencia a falta de políticas públicas específicas e que contribuem para buscar amenizar esses problemas.
A juventude tem sofrido com a falta de planejamento do Estado, absorvendo grande parte dos problemas que muitas vezes não são causados na própria juventude, mas que são frutos da omissão do Estado em procurar solucioná- los. Com a medida, o estímulo à Estados e Municípios deve também sofrer alterações, pois só assim, criando mecanismos de implementação da emenda constitucional, será possível a disseminação dos programas e políticas específicas a essa faixa populacional, que hoje sofre com a cooptação exercida pelo crime e por diversas questões sociais. Devemos agora, lutar para que o Poder Público crie instituições voltadas à juventude, para que esse segmento possa ter suas demandas equacionadas e deixe de ser alvo das mazelas sociais.
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