A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados promoveu audiência pública nesta terça-feira(25/05) para debater o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 129/07, que autoriza a realização de plebiscito para definir a idade para a maioridade penal.
Hoje, a maioridade penal no Brasil é de 18 anos, ou seja, nenhuma pessoa que tenha menos de 18 anos pode ser responsabilizada por crimes e punida com base no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40). Quem tem entre 12 e 18 anos e comete alguma infração fica sujeito às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
O PDC 129/07, do deputado Manato (PDT-ES), prevê um plebiscito com quatro alternativas: diminuição da idade penal para 14 anos; para 15 anos; para 16 anos; e manutenção da legislação em vigor. A proposta, em análise pela Comissão de Seguridade, já foi rejeitada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e deve ser rejeitada também na Comissão de Seguridade Social e Família.
O procurador Paulo de Souza Queiroz, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, observou que a proposta pretende alterar uma das chamadas cláusulas pétreas da Constituição, referentes a direitos e garantias individuais, o que só poderia ocorrer por meio de uma nova Carta. "Segundo a interpretação mais corrente da doutrina, nem mesmo por emenda constitucional seria possível a redução da idade penal", afirmou.
Em geral, as instituições e autoridades são contrárias a redução da maioridade penal. De fato, o debate é extremamente polêmico, contudo, chegou a hora do Brasil priorizar debates que visam incentivar a modernização da organização do próprio Estado.
A interatividade das Leis vigentes com a sociedade e suas demandas é um princípio básico do Estado de direito, hoje, não mais tão interativo, pois vemos as Leis não atendendo as demandas sociais, como a questão da segurança pública por exemplo. Hoje, muitos crimes são cometidos por "crianças" e adolescentes, muitas vezes cooptados pelo crime organizado, que se esconde covardemente atrás desses adolescentes.
Dessa forma, entendo que uma "proteção excessiva" das crianças e adolescentes pode ser mais prejudicial a esses jovens do que medidas de punibilidade que podem (e devem) ser adotadas. Não podemos deixar de dizer que em pleno século XXI a maturação dos princípios, valores e capacidade de discernimento entre o certo e o errado de um cidadão estão sendo formados cada vez mais rápidamente. Hoje, um adolescente de 11 anos possui um nível de instrução/maturação bem mais elevado do que duas ou três gerações anteriores.
Defendo a não redução da maioridade penal, mas sim a extinção de uma idade limite para punibilidade, ou seja, um cidadão, seja ele qual for ou que idade tenha, teve cumprir com as normas de convívio social e deve ser punido, com o rigor da Lei, respeitadas as circuntâncias do fato gerador.
Certamente temos de avançar em políticas básicas que possam assegurar a boa aplicação da Lei, garantindo acesso a educação, saúde e entreterimento aos jovens, porém, não podemos sustentar uma proteção excessiva, que acaba por anular os esforços de proteção a criança e ao adolescente.
Se não se pode fazer a modificação via Emenda Constitucional, que se organize um Comite Gestor de Reforma Jurídica ou do Estado, agregando os temas essenciais à sociedade brasileira , como a redução da maioridade penal, a regulamentação dos percentuais de investimento em Saúde (Emenda 29), a reforma política, a reforma tributária e outros, gerando um documento que possa ser referendado por uma NOVA CONSTITUIÇÃO.
Hoje, a maioridade penal no Brasil é de 18 anos, ou seja, nenhuma pessoa que tenha menos de 18 anos pode ser responsabilizada por crimes e punida com base no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40). Quem tem entre 12 e 18 anos e comete alguma infração fica sujeito às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
O PDC 129/07, do deputado Manato (PDT-ES), prevê um plebiscito com quatro alternativas: diminuição da idade penal para 14 anos; para 15 anos; para 16 anos; e manutenção da legislação em vigor. A proposta, em análise pela Comissão de Seguridade, já foi rejeitada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e deve ser rejeitada também na Comissão de Seguridade Social e Família.
O procurador Paulo de Souza Queiroz, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, observou que a proposta pretende alterar uma das chamadas cláusulas pétreas da Constituição, referentes a direitos e garantias individuais, o que só poderia ocorrer por meio de uma nova Carta. "Segundo a interpretação mais corrente da doutrina, nem mesmo por emenda constitucional seria possível a redução da idade penal", afirmou.
Em geral, as instituições e autoridades são contrárias a redução da maioridade penal. De fato, o debate é extremamente polêmico, contudo, chegou a hora do Brasil priorizar debates que visam incentivar a modernização da organização do próprio Estado.
A interatividade das Leis vigentes com a sociedade e suas demandas é um princípio básico do Estado de direito, hoje, não mais tão interativo, pois vemos as Leis não atendendo as demandas sociais, como a questão da segurança pública por exemplo. Hoje, muitos crimes são cometidos por "crianças" e adolescentes, muitas vezes cooptados pelo crime organizado, que se esconde covardemente atrás desses adolescentes.
Dessa forma, entendo que uma "proteção excessiva" das crianças e adolescentes pode ser mais prejudicial a esses jovens do que medidas de punibilidade que podem (e devem) ser adotadas. Não podemos deixar de dizer que em pleno século XXI a maturação dos princípios, valores e capacidade de discernimento entre o certo e o errado de um cidadão estão sendo formados cada vez mais rápidamente. Hoje, um adolescente de 11 anos possui um nível de instrução/maturação bem mais elevado do que duas ou três gerações anteriores.
Defendo a não redução da maioridade penal, mas sim a extinção de uma idade limite para punibilidade, ou seja, um cidadão, seja ele qual for ou que idade tenha, teve cumprir com as normas de convívio social e deve ser punido, com o rigor da Lei, respeitadas as circuntâncias do fato gerador.
Certamente temos de avançar em políticas básicas que possam assegurar a boa aplicação da Lei, garantindo acesso a educação, saúde e entreterimento aos jovens, porém, não podemos sustentar uma proteção excessiva, que acaba por anular os esforços de proteção a criança e ao adolescente.
Se não se pode fazer a modificação via Emenda Constitucional, que se organize um Comite Gestor de Reforma Jurídica ou do Estado, agregando os temas essenciais à sociedade brasileira , como a redução da maioridade penal, a regulamentação dos percentuais de investimento em Saúde (Emenda 29), a reforma política, a reforma tributária e outros, gerando um documento que possa ser referendado por uma NOVA CONSTITUIÇÃO.
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