Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 477/10), de autoria do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que dá ao cidadão a possibilidade de pedir a revogação de leis aprovadas nos oito anos anteriores e demandar a realização de plebiscito para decretar a perda de mandato de prefeito, senador e governador.
A PEC cria três instrumentos para que o eleitor possa pleitear a anulação de decisões tomadas nas urnas ou por seus eleitos: a petição revogatória; a petição destituinte; e o plebiscito destituinte. As petições deverão ser protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF), que será responsável por avaliar a admissibilidade do pedido. Caso seja admitida a petição, não cabe recurso: a lei questionada será revogada ou será realizado plebiscito para destituição do mandato.
Petição Revogatória - poderá ser usada para revogar leis, emendas constitucionais e decretos do Poder Executivo que o cidadão considere exorbitar o poder de legislar. O pedido deverá ser subscrito por, no mínimo, 2% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 3% dos eleitores de cada um deles.
Petição Restituinte - será o instrumento usado para decretar a perda de mandato da autoridade que tenha praticado improbidade administrativa, má gestão e desvio de recursos públicos ou atos incompatíveis com o exercício da função pública. A petição deverá ser subscrita por, no mínimo, 10% dos eleitores do estado ou município do representante questionado.
Plebiscito - Admitida a petição destituinte pelo STF, o plebiscito deverá ser realizado em até 60 dias. Será necessária a manifestação da maioria absoluta dos votos válidos. No caso de o plebiscito indicar a perda de mandato, o substituto assumirá no prazo de 48 horas após o anúncio do resultado oficial.
Na democracia representativa o parlamentar dispõe de liberdade para tomar decisões as quais julgue pertinentes e de interesse público, não sendo obrigado a votar qualquer questão em consônancia com a opinião pública ou grupos organizados. Essa prerrogativa garante que o parlamentar poderá votar da maneira como acha correta, tendo liberdade para votar contra ou a favor de interesses e grupos que exercem pressão.
Destituir essa prerrogativa pode gerar uma situação de suspeição em determinados casos, obrigando o parlamentar a votar com a maioria dos interessados e não na proposta que seja melhor para o interesse público.
Para evitar uma situação legal onde o parlamentar possa ser pressionado a se manifestar da forma como a "maioria" prefere, o que nem sempre é o interesse público e que melhor regula o convívio social, devemos nos preocupar é em melhorar a forma de votar, analisar propostas e suas formas de execução, destituindo corruptos, mas não forçando o parlamentar a votar sob pressão.
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