segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Mudança de critério de desempate nas eleições proporcionais pode favorecer as oligarquias partidárias.

Da Agência Câmara, comentário meu:

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (16) projeto que institui como primeiro critério de desempate nas eleições proporcionais (para deputados e vereadores) o tempo de filiação partidária.

Pelo Código Eleitoral (Lei 4.737/65), tem precedência o candidato mais idoso.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 6118/09, da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS). Na versão acolhida, o relator mantém o critério da idade para o caso de, aplicado o tempo de filiação, permanecer o empate.

O PL tramita em regime de prioridade e, agora, seguirá para o Plenário. Caso aprovado, o projeto segue para apreciação do Senado Federal.

Meu Comentário:

Os cálculos eleitorais aplicados pós-eleição não são suficientes para determinar os candidatos eleitos, embora esses cálculos não sejam tão simples.

Pela legislação em vigor, as coligações eleitorais são permitidas. Assim, primeiro são computados os votos da coligação, aplicado o quoeficiente eleitoral (dividi-se os votos válidos da coligação ou partido pelo número de cadeiras disponíveis), depois verificasse o número de cadeiras a que cada partido ou coligação tem direito, após, são distribuídas as cadeiras entre os candidatos mais votados nominalmente e, por fim, distribuídas as chamadas sobras novamente entre os partidos. Quando há empate, o único critério de desempate é a idade, elegendo-se o candidato mais velho.

Caso o PL em destaque seja aprovado o primeiro critério de desempate será o tempo de filiação partidária e, depois, a idade. Essa medida fortalece ainda mais os partidos políticos, fato positivo do ponto de vista institucional. Contudo, essa medida pode fortalecer também as oligarquias partidárias, ou seja, de certo modo os caciques do partido que permanecem na mesma legenda há muito tempo tende a ser beneficiados.

A mudança ainda não será suficiente para resolver para resolver os casos de empate. Como explica o relator do projeto, “Os partidos políticos têm como prática realizar campanhas de arregimentação, filiando diversas pessoas ao mesmo tempo”, argumenta Andrada. Essa prática implicaria na aplicação do critério antigo, elegendo-se o candidato mais velho.

Alterar o processo político-eleitoral de forma gradual pode gerar mudanças inoportunas que, na prática, não contribuirão para o fortalecimento da democracia e consolidação das instituições brasileiras.

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