segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Estudo do Ipea analisa efeitos da Emenda Constitucional que há 10 anos alterou rito das MPs

Da Agência Senado, comentário meu:

A mudança nas regras para edição de medidas provisórias, aprovada pelo Congresso Nacional há dez anos por meio da Emenda Constitucional 32, transformou o comportamento do Executivo em relação às MPs. A intenção da reforma era reduzir o número de medidas provisórias que vinham sendo editadas pelo governo federal. A emenda, porém, trouxe resultado diferente.

Aprovada pelo Congresso Nacional, em 2001, a emenda alterou regras de edição e tramitação das MPs, com o objetivo de restringir o uso desse instrumento pelo poder executivo. Entre outras mudanças, a nova lei proibiu a reedição ilimitada das medidas e definiu que, após perderem a validade, elas trancariam a pauta do Congresso Nacional.

Comparando-se o seis anos anteriores à reforma (1995-2000) com o seis anos seguintes (2002-2007), o estudo revela que o número médio de medidas provisórias não-orçamentárias, usadas para formular ou alterar políticas públicas, aumentou 43%. Isso poderia indicar um efeito contrário ao pretendido pelos legisladores.

"Houve de fato um aumento na edição das MPs, o que levou vários pesquisadores e analistas a concluírem que a reforma foi um tiro pela culatra. Mas esse pensamento é intuitivo. Será que foi a reforma a causa? Outros fatores podem ter influenciado," argumentou Acir Almeida, técnico de planejamento e pesquisa do IPEA.

A pesquisa buscou, então, isolar as circunstâncias que poderiam ter afetado o número de MPs para avaliar o efeito real da Emenda 32. "O resultado mostra que a reforma reduziu a frequência média em cerca de 59% nas medidas que tratavam de políticas públicas. O efeito não esperado foi que aumentou o número de MPs orçamentárias", explicou o pesquisador.

A edição de medidas provisórias orçamentárias, que abrem créditos extraordinários no orçamento da União, foi de 300%. O porquê desse efeito ainda não está claro para o técnico do Ipea e deve ser analisado em novos estudos. "Precisamos entender esse aumento e as implicações dele, essas medidas podem estar modificando unilateralmente o orçamento aprovado pelo Congresso", concluiu Acir Almeida.

Para o instituto, o levantamento foi importante para desfazer a percepção de que a Emenda Constitucional 32 não teve resultados práticos e para reafirmar a eficácia de mecanismos institucionais no controle da edição de MPs. Principalmente no momento em que o Senado discute novos mecanismos para este controle, com a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2011, que altera o rito de tramitação das MPs.

"Como as aberturas de créditos não podem criar nem alterar políticas públicas, mas tão somente reforçar a execução das já aprovadas pelo Congresso, e dado o seu reduzido número em relação às medidas não-orçamentárias, pode-se concluir que a emenda constitucional foi eficaz na realização do objetivo de frear o uso de MPs no processo de produção e alteração de políticas públicas.

Meu Comentário

As Medidas provisórias expressam o poder do Presidente da República de “baixar” Decreto com força de Lei, ou seja, a partir do momento em que são publicadas no Diário Oficial passam a valer como Leis, sem que seja anteriormente aprovadas pelo Congresso. Essa prerrogativa presidencial dura 45 dias, tempo em que o Congresso deve avaliar e votar a MP para que se transforme ou não em Lei.

É necessário reduzir o número de MP’s para que não haja uma gama de Leis irrestritamente de interesse exclusivo do Executivo em detrimento dos interesse republicanos e coletivos, dentre outros problemas políticos. A Emenda 32 trouxe positividade ao sistema por frear o uso de MP’s na alteração de Políticas Públicas e Leis, fato que prejudica a ação do Estado na tentativa de atender as demandas da sociedade e do próprio sistema político

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