segunda-feira, 18 de abril de 2011

As coligações eleitorais perto do fim e nosso Sistema Eleitoral mais perto de ser menos distorcido

Extraído da Agência Câmara:

Em dezembro de 2010, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em discussão uma prática que vinha sendo adotada há anos pelo Congresso: a posse dos suplentes da coligação partidária nos casos de afastamento dos deputados titulares. Em um caso específico, o Supremo decidiu que quem deveria tomar posse era o suplente do partido do deputado titular e não da coligação em que pertencia.

Desde então, uma série de suplentes vêm recorrendo ao STF em busca da vaga deixada livre pelos deputados de seus partidos. Até hoje, 14 suplentes dos partidos já recorreram à corte solicitando suas posses e o afastamento dos suplentes das coligações.

As coligações são permitidas em nosso Sistema Eleitoral, na prática, elas funcionam para dar maior capilaridade as campanhas eleitorais, pois os partidos políticos se unem para disputar a eleição de forma conjunta. Dessa forma, nas eleições proporcionais, ou seja, para vereadores, deputados estaduais, distritais e federais, as coligações funcionam para ajudar os partidos a alcançar o quociente eleitoral. Esses quociente leva em conta o número total de eleitorais aptos a votar (por Estado) e o número de vagas existentes. O valor que se chega é valor mínimo para que os partidos assumam uma cadeira no parlamento. Nas coligações, os votos de cada candidato, de cada um dos partidos coligados se somam, de forma a bater o quociente eleitoral. Aqui surge a distorção do sistema, pois o parlamentar a ser empossado é aquele da coligação que obtiver o maior número de votos nominais. Assim, pode-se votar em um candidato e eleger outro.

Apesar das decisões do STF, a Câmara vem mantendo o entendimento de que os suplentes das coligações é que devem tomar posse. A duas semanas do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos processos que definirão a ordem de suplência na Câmara, 49 deputados federais já se licenciaram para assumir outros cargos, abrindo espaço para igual número de suplentes, que foram indicados conforme o número de votos obtidos dentro da mesma coligação – um deles ainda não tomou posse.

Segundo dados da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, 25 são suplentes pela coligação e coincidentemente do mesmo partido dos deputados licenciados. Os demais são de outros partidos das coligações.

O levantamento foi feito pelo deputado João Bittar (DEM-MG), que assumiu a vaga como suplente em vaga da coligação. Ele já tinha feito outro levantamento, que indicou que 29 deputados federais não têm suplentes do próprio partido, apenas da coligação.

O Rio de Janeiro é o estado com mais deputados licenciados (oito), seguido por São Paulo e Minas Gerais, com cinco cada um.

Entre os partidos, o PSDB é o que tem mais licenciados (dez), seguido pelo PT (nove) e PMDB (sete). DEM, PP e PSB têm cinco cada um.

Na dança das cadeiras, o PRB foi o partido que mais lucrou, pois não teve nenhum deputado licenciado e ganhou quatro vagas pela coligação, seguido por PMDB, DEM, PSC e PDT, que ganharam uma cadeira cada um. PSB e PP perderam três assentos, seguidos por PSDB e PTB, que perderam um. PT, PPS, PMN e PR não perderam nem ganharam.

Veja o quadro de suplentes no exercício do mandato

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