segunda-feira, 14 de março de 2011

Nova proposta para regular o Lobby


Da Agência Câmara, comentário meu:

Está em tramitação na Câmara dos Deputados mais uma proposta que visa regular a atividade de defesa de interesses ou Lobby, modificando o processo legislativo. O Projeto de Resolução nº 14/11, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), regulamenta a atuação de entidades privadas no acompanhamento de matérias legislativas em tramitação na Casa, atividade conhecida como lobby.

O projeto prevê o credenciamento pela Mesa Diretora de pessoas jurídicas de direito privado, que poderão prestar esclarecimentos e informações técnicas específicas às comissões, às lideranças, aos deputados e a órgãos de assessoramento institucional sobre matérias em tramitação na Câmara. São consideradas pessoas jurídicas de direito privado as fundações, associações, cooperativas, sociedades, organizações religiosas e partidos políticos. O projeto acrescenta artigo ao Regimento Interno da Câmara.

Segundo o autor, o objetivo do projeto é tornar mais transparente o relacionamento do Poder Legislativo com o setor privado, com as entidades de classe e com os grupos de interesse presentes todos os dias nos corredores da Casa.

Sem consenso

O deputado lembra que tramita há mais de 20 anos na Câmara o Projeto de Lei 6132/90, do ex-senador Marco Maciel, que regulamenta as atividades de grupos de pressão ou de lobbies, sem que haja consenso para a sua aprovação.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em 1992, parecer que considerou a proposta inconstitucional. "Ficou claro neste parecer que cada Poder deve regular o assunto internamente. Portanto, no Legislativo, cada Casa deve estabelecer no Regimento Interno as condições e formas de dar transparência às atividades de grupos de interesse legítimos", argumenta.

Regras

De acordo com a proposta, cada agente privado indicará um representante para ser responsável perante a Casa por todas as informações prestadas ou opiniões emitidas à Mesa, às lideranças, às comissões ou a deputados. As informações prestadas deverão ser exclusivamente subsídios de caráter técnico, documental, informativo e instrutivo.

O texto estabelece ainda que, no credenciamento, deverão ser explicitados os respectivos campos de interesse do agente privado. Caberá ao 1º secretário expedir credenciais a fim de que os representantes possam ter acesso às dependências da Câmara, excluídas as privativas dos deputados.

Um ato da Mesa regulará o credenciamento e as condições em que os agentes privados serão recebidos em audiências nas comissões, nas lideranças, pelos deputados e pelo órgão de assessoramento institucional.

Tramitação

A proposta será analisada pela CCJ e pela Mesa Diretora. Depois, será votada pelo Plenário.

Meu Comentário:

A regulamentação da atividade de defesa de interesses ou lobby consiste em importante iniciativa para controlar a pressão exercida pelos distintos grupos presentes em nossa sociedade. A defesa de interesses é legítima e democrática, uma vez que visa subsidiar a atividade parlamentar com informações acerca dos impactos gerados pelas Leis e demais normativas que regulam a sociedade. O ideal é regulamentar a atividade nos três Podres, Executivo, Legislativo e Judiciário e, também, em nível Federal, Estadual e Municipal. É necessário criar mecanismos que assegurem a transparência da atividade sem que se crie uma seara de regras inexecutáveis que servirá apenas a desinformação e aos interesses escusos.

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