terça-feira, 5 de outubro de 2010

A divisão das bancadas na Câmara dos Deputados e a eleição "sub judice"

Da Agência Câmara:

O PT elegeu 88 deputados federais e passará a ter a maior bancada da Câmara no ano que vem, após a posse dos eleitos. Em segundo lugar vem o PMDB, com 79 deputados eleitos. Os dois partidos integram atualmente a base governista. Os partidos que apoiaram no primeiro turno a candidata do governo, Dilma Rousseff (PT, PMDB, PRB, PDT, PTN, PSC, PR, PTC, PSB e PCdoB) elegeram 311 deputados.

A oposição (PSDB, DEM, PPS e PSOL) elegeu 111 deputados, e os partidos independentes (PV, PP, PTB, PMN e PTdoB), que hoje integram a base aliada na Câmara, mas não apoiaram nenhum candidato ao Planalto, elegeram 91. Atualmente, a maior bancada da Casa é do PMDB, com 90 deputados, seguida do PT, com 79.

A renovação na Câmara atingiu a marca de 46,4%, em comparação com a bancada eleita em 2006. Esse número é ligeiramente superior ao verificado há quatro anos, que foi de 46%. Historicamente, a média de substituição na Casa fica em torno de 40% a 50%. Entre os estados, a renovação foi maior no Distrito Federal e Sergipe, ambos com 87,5%, e menor no Rio Grande do Norte e no Amazonas (25% cada). Veja tabela abaixo. Ao todo, 275 deputados (53,6%) conseguiram renovar seus mandatos. As demais vagas (238) serão preenchidas por novos deputados.

Eleição sub judice

Todos esses resultados são ainda provisórios. Até o dia da diplomação dos eleitos (17 de dezembro), a Justiça deverá julgar os recursos de todas as candidaturas indeferidas por problemas, como falta de quitação eleitoral ou de documentação. Também se enquadram nesse caso recursos de postulantes que tiveram o registro indeferido por força da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).

A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que boa parte desses casos sejam analisados ainda durante este mês. Em alguns estados, decisões judiciais podem modificar o quadro dos eleitos. É o caso do Rio de Janeiro, onde o candidato Anthony Garotinho (PR) elegeu-se com a maior votação, o que acabou beneficiando companheiros de partido pelo critério do quociente eleitoral. O ex-governador fluminense concorreu amparado por uma liminar concedida pelo TSE. Caso ela caia no julgamento do mérito da questão, ainda sem data marcada, isso afetará Garotinho e os eventuais candidatos que se elegeram com base na sua votação.

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