Por Tiago Monteiro Tavares, informações da Agência Câmara:
Tema palpitante, a representação política tem ganhado destaque em época de eleição. O conceito de representação política está diretamente relacionado à eleição, a representação dos interesses da sociedade e a delegação de mandato político. Apresentado no último dia 4 de agosto, o Projeto de Lei Complementar N°PLP 594/2010, do deputado José Carlos Aleluida (DEM-BA), quer fazer valer esse conceito de representação dos interesses da sociedade.
O Projeto torna inelegível por oito anos o político eleito condenado por descumprir promessas de campanha. A condenação deverá ser em decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado da Justiça Eleitoral. A Justiça também poderá cassar o mandato do candidato que, após eleito, adotar política contrária aos seus compromissos de campanha. Nesse caso, a inelegibilidade compreenderá o tempo remanescente em que ele permaneceria no cargo.
Pela proposição, a apresentação de propostas por candidatos ao Legislativo passa a ser obrigatória para o registro de candidaturas. Atualmente, a Lei Eleitoral (9.504/97) prevê essa exigência apenas para candidatos ao Executivo – presidente, governadores e prefeitos. Segundo o autor, “a maior conquista” para a democracia brasileira será o resgate do debate eleitoral como enfrentamento de idéias e projetos divergentes para o Brasil. “O grande mal da política brasileira em período de eleições é o estelionato eleitoral, e precisamos encontrar meio legal de coibi-lo”, sustenta.
Ao longo dos anos, a universalização do direito ao voto e a emergência dos partidos de massa contribuíram para aperfeiçoar a relação com os eleitores, que passou a dar-se pela lógica de propostas que eram encampadas pelos partidos políticos, chamadas de plataforma eleitoral. Assim, durante muito tempo, a representação política se pautou na confiança entre os eleitores e os partidos políticos.
Esse modelo é pautado pelo público, onde o representado dá preferência ao candidato ao invés do partido, traduzido em uma possibilidade de universalização dos desejos da população, mas que pode ser “maquiada” pelo representante apenas para ser eleito, pois vale lembrar que o representante possui liberdade de opinião independente da opinião dos seus representados. É nessa opinião independente do representante (político) que consiste um grave problema na proposta do deputado José Carlos Aleluia, pois ela retira a prerrogativa do político de posicionar-se da maneira como julgar mais pertinente durante os debates no parlamento. Ora, temos de convir que não se pode “engessar” o parlamentar apenas com o argumento de que ele não tinha proposto isso antes.
Para coibir o que o autor do projeto chama de “estelionato eleitoral”, basta fazer com ele (candidato) registre formalmente suas propostas no TRE e estabelecer dispositivo que assegure a ampla divulgação dos atos do mandato político. Dessa forma, não estaremos indo de encontro a prerrogativa do parlamentar de tomar suas decisões, nem estaremos incentivando o “estelionato eleitoral”.
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