sábado, 21 de agosto de 2010

Artigo: A distorção da Lei Popular que na prática não atende ao seu objetivo

Por Tiago Monteiro Tavares:
A Lei da Ficha Limpa tem atingindo de maneira incisiva um nível de preocupação nacional. Como não podia deixar de ser, a Lei que é de autoria popular, mobiliza a atenção de grande parte da sociedade brasileira. Fato estranho é que a Lei, que será um marco na moralização da política brasileira, vem gerando sentimentos opostos na população.

O que já é de conhecimento popular é que a tal Lei impede candidato que tenha tido problemas com a Justiça. Contudo, o sentimento imperativo de desconfiança se confunde com o próprio objetivo da Lei, que de certa forma é uma maneira de tentar fazer com que a população tenha mais credibilidade na política.

Desde que foi apresentada na Câmara dos Deputados nesse ano, a Lei já não poderia atender ao disposto na Lei Eleitoral – princípio da anualidade, que exige que Leis que alteram a legislação eleitoral não podem passar a vigorar em ano de eleição – não podendo valer para essa eleição. O problema consiste na falta de confiança da sociedade com a política, gerando uma pressão popular pela sua aprovação. Essa pressão fez com que o Congresso respondesse e aprovasse a Lei, o Presidente então se viu obrigado a sancionar a Lei, como é de praxe, caberia então ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer valer o princípio da anualidade, não o fez, gerando toda a confusão que vivenciamos no momento.

Assim, grande parte da sociedade brasileira não sabe o que está em jogo. Não sabe que a Lei da Ficha Limpa pode gerar uma instabilidade em nossa democracia. Não se trata de ser contra a Lei, nem poderia, pois ela representa um grande avanço para o Brasil, trata-se de violar outra Lei em nome da ética e da moralidade, princípios justos, mas que deixarão uma brecha do tamanho do país para que outras Leis que não são tão nobres como a Ficha Limpa sejam depois aprovadas.

O ideal em uma sociedade com estabilidade democrática é resguardar ao máximo sua Constituição e, com ela o Estado de Direito. Dessa forma, a Lei da Ficha Limpa, nos moldes como está sendo aplicada, pode gerar um problema muito grande mais adiante.

Na prática, a aplicação da Lei está assim no presente momento: em diversos Estados e no Distrito Federal, candidatos que respondem a algum processo e não tem “trânsito em julgado”, com dispõe a Lei ou renunciaram nos últimos anos, são candidatos e estão com suas campanhas na rua. O TSE deve mantê-los inelegíveis, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) deve se prender na questão constitucional. Caso o STF não julgue o mérito da questão agora, que pela Lei não tem essa obrigação, pode manter as candidaturas em caráter “liminar”, que pode ser revogado quando no julgamento do mérito da ação. Assim, esses candidatos podem ser eleitos e depois de estarem no exercício do mandato ou mesmo antes de tomar posse, podem perder o mandato. Nesse caso, pode acontecer de assumir o 2º colocado nas eleições ou ser convocada novas eleições, o que gera um custo político e financeiro muito alto, indo em sentido contrário ao objetivo da Lei da Ficha Limpa.

Como os ditados populares: “combinado não é caro” e “a emenda pode sair pior que o soneto”, a Ficha Limpa aplicada nessa eleição, não só não atende ao que determina a Constituição, como também passa a violar ao seu próprio objetivo.

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