A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 6362/05, do deputado Vicentinho (PT-SP), que prevê a oferta gratuita de transporte coletivo metropolitano e intermunicipal nos dias de eleições.
Segundo Vicentinho, seu objetivo ao apresentar a proposta era combater a corrupção eleitoral. Para ele, a medida evitaria que eleitores de baixa renda trocassem seus votos pelo transporte para os locais de votação.
O relator, deputado João Dado (PDT-SP), recomendou a rejeição da proposta por considerá-la inadequada do ponto de vista financeiro e orçamentário.
O texto já havia sido rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes e aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na forma de um substitutivo que restringe a gratuidade ao transporte público urbano. Na Comissão de Finanças, esse substitutivo também foi rejeitado, assim como os projetos que tramitam apensados à proposta de Vicentinho (PLs 7687/06, 358/07 e 2679/07).
Segundo Vicentinho, seu objetivo ao apresentar a proposta era combater a corrupção eleitoral. Para ele, a medida evitaria que eleitores de baixa renda trocassem seus votos pelo transporte para os locais de votação.
O relator, deputado João Dado (PDT-SP), recomendou a rejeição da proposta por considerá-la inadequada do ponto de vista financeiro e orçamentário.
O texto já havia sido rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes e aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na forma de um substitutivo que restringe a gratuidade ao transporte público urbano. Na Comissão de Finanças, esse substitutivo também foi rejeitado, assim como os projetos que tramitam apensados à proposta de Vicentinho (PLs 7687/06, 358/07 e 2679/07).
Apesar do PL não indicar a fonte dos recursos para ressarcimento as empresas de transporte público a iniciativa é meritosa. De fato, a isenção do transporte público no dia da eleição é uma eficaz medida de combate a venda de votos e concomitantemente de combate as fraudes eleitorais.
Muitos candidatos disponibilizam transporte para eleitores que residem longe da zona eleitoral a qual devem votar e, dessa forma, "cooptam" os eleitores, mediante o constrangimento do mesmo estar sendo beneficiado com o transporte gratuito, beneficiando-se com o voto induzido do eleitor.
A não-aprovação do projeto em destaque revela-se uma grande atuação parlamentar em causa própria, haja visto a obrigatoriedade do exercício do voto, os custos de transporte e alimentação muitas veses inerentes ao processo eleitoral e, principalmente, a boca de urna feita pelos candidatos, são argumentos que justificam o mérito do projeto e ferem o princípio do benefício público da legislação.
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