quinta-feira, 1 de abril de 2010

Câmara regulamenta intervenção da União em estados e no DF

Da Agência Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei 5456/09, do Senado, que regulamenta o processo de intervenção da União nos estados e no Distrito Federal, decretada a partir de pedido do procurador-geral da República aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Como tramita em caráter conclusivo, o texto será encaminhado para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise em plenário.

A Constituição determina que o procurador-geral da República poderá propor a intervenção da União nos estados e no DF nos casos de recusa à execução de lei federal e para garantir o cumprimento dos seguintes princípios:

- forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
- direitos da pessoa humana;
- autonomia municipal;
- prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
- aplicação da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Liminar:

Segundo o texto aprovado, a petição do procurador-geral poderá solicitar a intervenção de forma liminar, ou seja, urgente e temporária. Neste caso, o relator pode decidir ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, o advogado-geral da União ou o procurador-geral da República, antes da votação do pedido. O prazo das audiências, contudo, não pode ultrapassar cinco dias contados a partir do recebimento do pedido de intervenção. Os pedidos de liminares somente serão aprovados pela maioria absoluta dos membros do STF.

Decisão final
O projeto estabelece ainda que o ministro relator solicitará data para o julgamento, que deverá contar com a presença de pelo menos 8 dos 11 ministros do STF. A decisão final pela intervenção ou pela não-intervenção depende do voto de pelo menos seis ministros do Supremo. Essa decisão será irrecorrível.

Caso o STF decida pela procedência do pedido de intervenção, o presidente da República deverá ser informado para que publique o decreto de intervenção e submeta-o à análise do Congresso em até 15 dias.

A proposta foi aprovada em um momento político conturbado, onde ainda há expectativas de ser decretada a intervenção federal no Distrito Federal, em decorrencia dos escândalos envolvendo os três níveis de governo no DF. O projeto pode ter coincidido com a atual situação do DF, contudo, certamente sinaliza uma pressão sobre a Câmara Legislativa do DF para dar o desfecho correto para a crise política.

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