quinta-feira, 19 de abril de 2012

Lei de Acesso à Informação e Lei Anticorrupção são os primeiros passos para para um sistema político mais transparente e legítimo

Da Agência Câmara, comentário meu:

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto da Lei Anticorrupção, PL 6826/10. O projeto, de autoria do governo, pretende preencher as lacunas na legislação atual em relação a empresas que corrompem funcionários públicos para receber benefícios do governo, sejam eles estaduais, municipais ou federais.

Hoje, as penalidades não alcançam o patrimônio da empresa, nem garantem o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos - geralmente a culpa por atos de corrupção recai sobre um ou mais empregados da empresa.

O relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou nesta quarta-feira (18) novas alterações ao texto da proposta. A votação da matéria foi marcada para o dia 9 de maio.

Atenuante

Zarattini disse ter aceitado sugestão para que seja atenuada a sanção contra uma empresa quando quem pedir propina for um servidor público responsável por um contrato, por exemplo. O fato caracteriza o delito da concussão, que é a extorsão cometida por empregado público no exercício de suas funções.

"Introduzimos uma questão importante, que é considerar no processo quando a empresa for obrigada, por um funcionário público, a pagar algum tipo de propina - que é o chamado crime de concussão”, explicou o deputado. “Essa ressalva não existia. Logicamente a empresa vai ter que comprovar que estava correta, e que o funcionário é que estava errado."

Punição menor

Carlos Zarattini também mudou as punições para as empresas que praticarem atos contra a administração pública, do Brasil e de outros países. Pelo texto do relator, as instituições condenadas vão ficar impedidas de receber recursos públicos e de fazer contratos com a administração pública pelo período de um a cinco anos. O texto original do governo estabelece prazo entre dois e dez anos.

O relator também incluiu um novo capítulo na proposta, para autorizar os órgãos públicos a celebrar acordo de leniência com as empresas responsáveis por atos de corrupção. Pelo dispositivo, as empresas que colaborarem espontaneamente com a investigação dos atos de improbidade poderão obter atenuantes das penas, desde que os responsáveis sejam identificados.

Projeto inovador

Carlos Zarattini destaca que o projeto é inovador, porque passa a responsabilizar a empresa que se beneficia de crimes como fraude em licitações e superfaturamento de obras. "Essa lei prevê aquilo que nós chamamos responsabilização objetiva. Ou seja, se houver uma irregularidade, eu não vou precisar mais provar que a empresa agiu através de pessoas físicas e essas pessoas físicas agiram a partir de um comando da empresa”, destaca o deputado.

Segundo ele, se constatar que a empresa foi beneficiada por uma ação irregular, “essa empresa será punida com multa, será punida com cancelamento dos seus contratos, será declarada a sua inidoneidade, enfim, um conjunto de punições para que essa empresa, de fato, se afaste do serviço público."

De acordo com Zarattini, dos 34 países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o Brasil é um dos três que não tem uma lei específica para punir empresas que pratiquem atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

Meu Comentário

Aumentar os mecanismos de fiscalização e as medidas punitivas é o caminho mais seguro para que se possa reduzir a corrupção. Atualmente temos dois grandes motivos para comemorar um avanço na legislação brasileira contra a corrupção.

A nova lei de acesso à informação e o projeto de lei anticorrupção são iniciativas que vão ao encontro de um sistema “político-governamental “ mais transparente, eficaz e punitivo.

Na prática, a lei de acesso à informação vai garantir juridicamente que qualquer cidadão possa ter conhecimento acerca de contratos, convênios, despesas, receitas e demais ações governamentais, exceto aquelas informações consideradas, previamente, sigilosas. A extensão dessa lei para cada unidade da federação e sua divulgação na internet vai fazer com que as contas públicas possam ser acompanhadas de perto pelo cidadão brasileiro.

Já o aumento da punição para servidores públicos e empresas “inidôneas” vai garantir que as empresas tenham maior controle dos atos praticados por seus funcionários e a conduta que lhes são impostas pelos proprietários para que corrompam autoridades e se infiltrem no submundo da corrupção.

Com essas medidas, temos um primeiro passo importante na luta contra a corrupção. O caminhar é lento, mas certamente traduz o marco legal inicial para se coibir os desvios de conduta e recursos praticados por servidores públicos, políticos e empresários desvirtuosos.

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