quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Depois de confirmada pelo STF Ficha Limpa pode ser critério para o provimento de cargos no Executivo Federal

Da Agência Senado, comentário meu:

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na última quinta-feira (16) a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Votaram pela manutenção da norma em sua integralidade os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. O relator das ações em julgamento, Luiz Fux, também defendeu a lei, mas sugeriu mudança na forma de contagem do tempo de inelegibilidade.

O ministro Dias Toffoli concordou que a lei pode retroagir, mas considerou que a aplicação de restrições antes do trânsito em julgado viola o princípio da presunção de inocência. Já Marco Aurélio assumiu posição inversa: opôs-se à retroatividade e defendeu a possibilidade de incidência da lei com base em decisões colegiadas. Os demais ministros - Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso - consideraram os dois aspectos inconstitucionais.

A Lei da Ficha Limpa alterou a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) para prever novas hipóteses e prazos de impedimento ao registro de candidatos a cargos eletivos. O julgamento tratava das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578.

Com a decisão, já nas eleições municipais deste ano, candidatos que tenham condenações por órgãos colegiados ou que tenham renunciado para escapar de processo de cassação, por exemplo, poderão ver seus registros impugnados com base na Ficha Limpa.

A maioria dos ministros rejeitou a alegação de que a lei contraria os princípios da não retroatividade, ao tornar candidatos inelegíveis por atos anteriores à sua entrada em vigor (junho de 2010), e da presunção de inocência, ao levar em conta decisões judiciais ainda passíveis de recurso. O argumento central foi o de que a inelegibilidade não tem caráter de pena e, por isso, tais princípios não se aplicam ao caso da Ficha Limpa.

A decisão também confirmou a validade da inelegibilidade dos chefes do Poder Executivo e integrantes do Poder Legislativo que renunciam para escapar de processos de cassação. O dispositivo era questionado com base no argumento de que não se poderia prejudicar pessoas por um ato que, à época de sua renúncia, não tinha essa consequência.

Adoção da Ficha Limpa para Executivo Federal

Em discurso nesta quarta-feira (22) na tribuna do Senado Federal, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) sugeriu à presidente Dilma Rousseff a adoção, no Executivo, de critérios similares aos que a Lei da Ficha Limpa criou para o Poder Legislativo. Simon elogiou a decisão do Supremo e disse que a adoção dos mesmos critérios dessa lei para o preenchimento de cargos no Poder Executivo seria um avanço histórico para o Brasil.

Os ministros e servidores da Controladoria Geral da União (CGU), da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Justiça, da Advocacia Geral da União (AGU) e da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), assinalou Simon, vêm debatendo a possível edição de um decreto presidencial que estabeleceria a "ficha limpa" também no Poder Executivo.

Para Simon, a presidente Dilma Rousseff fará história se adotar a "ficha limpa" no Executivo, pois o critério da reputação ilibada estaria valendo para os três Poderes, proporcionando governabilidade para a presidente e seus sucessores e mais seriedade para o governo federal.

- A bola está na mão da presidenta. Presidenta Dilma, esse é o momento, talvez o momento mais importante na orientação da diretriz do governo de vossa excelência. Nessa quarta-feira de cinzas, com muita humildade eu me dirijo a vossa excelência. Faça isso, atenda ao apelo do ministro Jorge Hage e assine o decreto - disse Simon, referindo-se ao ministro da CGU, que vem defendendo a ideia de o Executivo adotar regras similares às previstas na Lei da Ficha Limpa.

Meu Comentário

Ter uma conduta ilibada sempre foi um critério para que qualquer pessoa assumisse um cargo público, ao menos na teoria, embora não esteja expresso em Lei.

A banalização das ações de corrupção e falta de punição para os envolvidos nesses casos é que passou a ser tida como normal na nossa sociedade.

É preciso que haja um forte movimento de pressão por parte, dos ainda ilibados, políticos brasileiros para que seja formalizada, como Lei ou como norma (Decreto) a adoção da Ficha Limpa para provimento de cargos em qualquer um dos poderes da república.

É inadmissível que se nomeie para exercer um cargo administrativo no poder público uma pessoa que não tenha uma “boa conduta”, como também é inadmissível a nomeação de pessoas não qualificadas, que não possuem formação e nem especialização nas áreas em que se pretendem assumir o cargo.

Vamos mudar isso Brasil!!!

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