quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Projeto altera distribuição das "sobras" das vagas no parlamento. Diversidade de projetos pode inviabilizar a Reforma Política

Extraído da Agência Câmara, comentário meu:

O movimento pela tão esperada reforma política parece ter caído na mesma situação de tantos outros momentos anteriores, ou seja, na lentidão e divergência de opiniões que podem inviabilizar, mais uma vez, as necessárias mudanças aos sistemas político e eleitoral, indo contra o anseio popular.

Vemos diversos projetos sendo apresentados e analisados fora da chamada Reforma Política que é debatida em Comissão Especial, tanto na Câmara, quanto no Senado.

A Câmara analisa mais um Projeto de Lei 2737/11, do Senado, que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para permitir a participação de todos os partidos, incluindo os que não alcançarem o quociente eleitoral, na partilha de vagas não preenchidas conforme a aplicação dos quocientes partidários. A legislação vigente determina que só poderão concorrer à distribuição das “sobras” os partidos e coligações que alcançarem o quociente eleitoral.

De acordo com a lei, o quociente eleitoral é obtido a partir da divisão do número de votos válidos apurados ao fim da eleição pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. O quociente partidário, por sua vez, é obtido pela divisão do número de votos válidos dados a mesma legenda ou coligação pelo quociente eleitoral.

“A restrição da distribuição das cadeiras não preenchidas com quocientes partidários, chamadas sobras, aos partidos que alcançaram o quociente eleitoral, constitui um resquício da regra de exclusão das minorias adotada nas eleições de 1945, que destinava todas as vagas não preenchidas com quocientes partidários ao partido mais votado”, lembra o autor do projeto, Senador Jorge Viana (PT-AC).

Ele recorre a três argumentos para justificar a proposta. “Em primeiro lugar, a participação de todos os partidos na partilha das sobras reduziria a motivação para a celebração de coligações artificiais, com vistas exclusivamente ao alcance do quociente partidário. Em segundo, a restrição vigente fere a regra da proporcionalidade, ancorada no princípio do pluralismo político, que fundamenta a República. Por fim, as diferentes casas legislativas ganhariam em legitimidade, uma vez que a nova regra permitiria a eleição de candidatos bem votados de partidos que não atingiram o quociente partidário naquela eleição”, argumenta Viana.

O projeto, ao qual foram apensados os Projetos de Lei 602/95 e 1358/03, será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.

Meu Comentário

O grande problema consiste na falta de união e seriedade para tratar a questão, ou seja, falta vontade política. A apresentação de matérias separadas da Comissão de Reforma Política só atrapalha o andamento dos trabalhos da Comissão, além de dispersar o foco, gerando mais instabilidade e, assim, terminando por não alcançar o objetivo.

Talvez seja melhor mesmo a formação de uma constituinte específica para trará de uma ampla e institucional reforma política – eleitoral. Só assim, com partes sem interesse direto e plano nas implicações e mudanças propostas, poderemos “reformar” o sistema e reduzir a distância entre governantes e governados.

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