quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Conheça todas mudanças sugeridas ao Sistema Eleitoral pela Comissão de Reforma Política da Câmara dos Deputados.


Da Agência Câmara:

O relator da reforma política, deputado Henrique Fontana (PT-RS), apresentou na última quarta-feira (17) uma proposta de mudança do sistema político eleitoral. O “principal eixo” é o financiamento público exclusivo de campanha, além de mudar as regras de suplência de senadores, alterar a data de posse dos eleitos e mudar o sistema de votação para eleições proporcionais.

O anteprojeto servirá de base para a elaboração do texto final da Comissão Especial da Reforma Política. Os integrantes do colegiado terão até o dia 9 de setembro para apresentar emendas. O parecer final do relator será apresentado no dia 14 de setembro.

Financiamento Público:

Pela proposta, o financiamento das campanhas será realizado exclusivamente por meio de um fundo criado com esse fim específico, que receberá recursos do Orçamento da União, de empresas públicas e privadas e de pessoas físicas.

“Fica proibida a contribuição feita diretamente a partidos ou candidatos, assim como a utilização de recursos próprios de candidatos. Isso dará mais isonomia à disputa, já que restringirá em muito o impacto do poder econômico”, explicou Fontana.

O valor total dos recursos públicos destinados ao fundo de financiamento das campanhas será determinado pela Justiça Eleitoral, com base nas eleições anteriores, podendo o Congresso Nacional fazer ajustes na análise do Orçamento anual.

Os gastos de campanha serão realizados exclusivamente pelos partidos políticos a partir de contas bancárias abertas especificamente para esse fim.

Os partidos e os comitês financeiros de campanha prestarão contas à Justiça Eleitoral, que poderão ser acompanhadas por toda a sociedade pela internet.

Participação Popular

A proposta admite a participação do eleitor em atividades de campanha não remuneradas e a contratação de cabos eleitorais para atividades remuneradas deverá ser registrada antecipadamente na Justiça Eleitoral.

Sanções

A proposta prevê sanções de natureza administrativa, eleitoral e criminal, nos casos comprovados de desvios de recursos ou arrecadação ilícita (caixa 2). O desvio dos recursos recebidos por partido ou coligação poderá ser punido, por exemplo, com reclusão de até quatro anos.

Referendo

As regras de financiamento público e do novo sistema eleitoral serão submetidas a um referendo quando for realizada a terceira eleição para deputado federal sob as novas regras.

Distribuição de recursos

A distribuição de recursos de campanha aos partidos será feita segundo o perfil de gastos de campanha declarados à Justiça Eleitoral nas eleições de 2010 e seguirá a seguinte proporção:

Nas eleições presidenciais, federais e estaduais:

- 12% para a eleição do presidente e vice-presidente da República;
- 20% para as eleições de governador e vice-governador;
- 9% para as eleições de senador (ou 5% no ano em que se eleja apenas um senador);
- 27% para as eleições de deputado federal;
- 27% para as eleições de deputado estadual e distrital;
- 5% para distribuirão aos órgãos de direção nacional dos partidos (ou 9% no ano em que se eleja um senador).

Nas eleições municipais, a proporção será a seguinte:

- 40% para a eleição de prefeito;
- 45% para eleição de vereadores;
- 15% para distribuir aos órgãos de direção nacional dos partidos.

Fim das Coligações e substituição por Federações Partidárias:

O relatório também sugere o fim das coligações para eleições proporcionais, mas admite a composição de Federações Partidárias que, na prática, funcionarão de maneira semelhante às coligações, apenas com um “componente de qualidade programática”, na definição do deputado.

As federações, diferentemente das coligações, poderão ter abrangência nacional ou estadual, e os partidos ficam obrigados a permanecerem filiados por, no mínimo, três anos. Nesse período, as legendas envolvidas atuam como se fosse uma única agremiação, inclusive no registro de candidatos e funcionamento parlamentar.

Posse dos cargos do Poder Executivo

A proposta também altera a posse dos cargos do Poder Executivo. Segundo o texto, os prefeitos tomarão posse em 5 de janeiro, os governadores em 10 de janeiro e o presidente da república em 15 de janeiro.

Suplência de Senadores

Haverá mudanças também na regra de suplência para senador. Segundo o anteprojeto, passará a ocupar o mandato vago de senador o candidato a deputado federal mais votado nas últimas eleições para a Câmara, pelo mesmo partido do titular, ainda que não eleito.

Sistema Proporcional Misto

O eleitor votará duas vezes. No primeiro voto (de legenda), escolherá a lista do partido de sua preferência. No segundo, votará diretamente no candidato, sem vinculação obrigatória com a legenda escolhida no primeiro voto. Conforme a proposta, metade das cadeiras obtidas pelo partido será preenchida pelos candidatos da lista partidária, conforme a ordem definida previamente. A outra metade será ocupada conforme a ordem de votação nominal dos candidatos.

Alternância

Segundo a fórmula apresentada, a ordem da lista final de eleitos do partido será determinada pela alternância entre os candidatos da lista nominal e da lista partidária. O primeiro será o candidato mais votado nominalmente, o segundo será o primeiro da lista preordenada, o terceiro será o segundo mais votado nominalmente, e assim por diante.

O anteprojeto extingue a adoção do quociente eleitoral como parâmetro de exclusão de partidos da disputa das sobras das cadeiras. Ou seja, todos os partidos participarão da disputa de vagas que sobraram após a distribuição pelo quociente partidário. Essas mudanças no sistema eleitoral podem tramitar na forma de projeto de lei, sem exigência de quórum qualificado para serem aprovadas.

Participação Feminina

Para fortalecer a presença feminina no Legislativo, será obrigatória a alternância de gênero na liste preordenada, de modo que a cada grupo de três candidatos, haja representantes dos dois gêneros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário