segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

A criação do Fundo de Investimento de Recursos Privados para Financiamento Eleitoral (Fife)

- ABORDAGEM ESPECIAL - Texto da Agência Câmara de Notícias, Comentário Meu:

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6737/10, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que institui um sistema único de doações privadas para campanhas eleitorais e estabelece tetos para as despesas dos candidatos. A proposta cria um fundo destinado somente ao recebimento das contribuições privadas e à realização de saques pelos candidatos ou pelos partidos políticos - o Fundo de Investimento de Recursos Privados para Financiamento Eleitoral (Fife).

As doações privadas são feitas hoje diretamente aos candidatos e partidos e eles ficam obrigados a prestar contas dos recursos recebidos. Com a proposta, o Fife será o único meio legal para financiamento privado de campanhas.

O Fife contará com dois tipos de cotistas: os doadores, que contribuem para o fundo; e os beneficiários, que incluem os diretórios nacionais ou regionais dos partidos políticos, além dos próprios candidatos. Os doadores poderão indicar até 30 dias antes do primeiro turno da eleição os beneficiários que deverão receber suas doações, mas toda a transferência de recursos estará submetida às mesmas regras.

O objetivo, segundo Miro Teixeira, é garantir transparência para o financiamento privado de campanhas eleitorais. "É chegado o momento de adotar uma legislação mais moderna de campanha que coíba a utilização de recursos de origem duvidosa, desde a manipulação de notas frias e de CPFs falsos a outras formas de perversões, de corrupção e crime", defende o deputado.

Regras do Fife
Segundo o projeto, o Fundo de Investimento de Recursos Privados para Financiamento Eleitoral será administrado por uma instituição financeira pública e seu regulamento deverá ser aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As cotas do fundo terão valor unitário pré-fixado em R$ 1 mil. As pessoas jurídicas poderão doar ao fundo até 2% de seu faturamento bruto no ano anterior à eleição. Já as doações de pessoas físicas ficarão limitadas a 10% da renda líquida constante da declaração de Imposto de Renda do ano-base anterior à eleição. Uma vez feita a doação, o cotista não poderá solicitar seu resgate. Sobre esses valores, não deverão incidir tributos.

Cada cotista beneficiário poderá transferir, de forma voluntária, as doações recebidas a outro beneficiário. A forma de rateio dos recursos recebidos ficará a cargo dos próprios partidos.Caso haja alguma doação privada a campanha eleitoral em desacordo com a nova regra o beneficiário ficará sujeito a perda do mandato ou da suplência e a inelegibilidade por quatro anos. Já o doador deverá pagar multa de, no mínimo, duas vezes o valor da doação ilegal.

Limites de gastos das Campanhas
A proposta também estabelece limites de gastos para as campanhas eleitorais. Hoje, esses valores são indicados pelos próprios partidos políticos a cada pleito. Segundo o PL 6737/10, as despesas não deverão exceder:
- R$ 1 por eleitor inscrito para candidatos a presidente da República;
- R$ 2 por eleitor inscrito, para candidatos a governador de estado ou do Distrito Federal;
- R$ 1,50 por eleitor inscrito, para candidatos a senador;
- R$ 0,50 por eleitor inscrito, para candidatos a deputado federal;
- R$ 0,50 por eleitor inscrito, para candidatos a deputado estadual.

Os gastos adicionais, no caso de segundo turno, limitam-se a:
- R$ 0,50 por eleitor inscrito, para candidatos a presidente da República;
- R$ 1 por eleitor inscrito, para candidatos a governador de estado ou do Distrito Federal.

De acordo com o projeto, os candidatos que tiverem cotas no fundo acima do limite de gastos para a campanha deverão transferir o excedente, até 30 dias antes do primeiro turno, para os partidos políticos a que estiverem filiados.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 1538/07, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), que trata do financiamento público de campanhas e tramita e regime de prioridade. Ambas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e devem ser votadas em plenário.

Meu comentário:

O referido Projeto de Lei consiste em uma boa proposta para o debate sobre a Reforma Política e o polêmico financiamento de campanha. Alternativa ao sistema hoje estabelecido é o financiamento exclusivamente público das campanhas eleitorais. Contudo, alguns defendem como prerrogativa democrática a participação do setor privado no financiamento das campanhas. A criação do “FIFE” asseguraria essa participação do setor privado e ao mesmo tempo traria mais transparência e confiança tanto para o sistema quanto para os doadores e eleitores. Seria interessante que fosse criado um percentual mínimo do fundo onde os recursos seriam distribuídos de forma igualitária entre os partidos e seus candidatos, a parcela restante, alocada em acordo com a vontade do próprio doador. Assim, teríamos um financiamento misto de campanha, asseguradas ambas demandas: mais transparência e igualdade no processo eleitoral e a participação da sociedade através do setor privado.

Um comentário:

  1. Bacana esse artigo, gostei. Afinal hoje em dia cada vez mais pessoas estão tomando coragem para optar por investimentos além da poupança, tendo maior conhecimento para acompanhar esse tipo de fundo.
    Abraços !

    ResponderExcluir