quarta-feira, 1 de setembro de 2010

TSE matem impugnação de Roriz e passa por cima da Constituição Federal

Por Tiago Monteiro Tavares:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou ontem (31/08) a analisar pedidos de impugnação de candidaturas, principalmente embasados pela Lei da Ficha Limpa. O primeiro caso a ser apreciado pelo plenário do TSE foi o do ex-Governador e atual candidato ao Governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC).

Roriz teve pedido de impugnação da sua candidatura por ter renunciado ao cargo de Senador da República em 2007, acusado da partilha de um cheque de 2,2 milhões que, segundo Roriz, era proveniente da venda de uma bezerra de linhagem.

Como a Lei da Ficha Limpa torna inelegível por 8 anos o candidato que tenha renunciado a mandato político para tentar escapar de uma cassação, o TSE decidiu por 6 votos a 1 que o caso de Roriz se enquadra na nova Lei.

Já é notório, que a "Ficha Limpa" aplicada a essas eleições fere dispositivos constitucionais e eleitorais: retroage em prejuízo do réu e passou a vigorar em ano de eleição. Dessa forma, como há questionamento constitucional, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão final sobre a candidatura de Roriz e diversos outros políticos do país.

A decisão do TSE já era previsível, haja visto que foi essa corte que validou a Lei para ser aplicada na eleição desse ano. Como também é mais ou menos previsível que o STF derrube a decisão, mesmo que haja o princípio de regularidade das decisões judiciais ou que seja em caráter liminar, que assugura ao candidato continuar com a campanha na rua.

Como o ditado popular: "Não se pode descobrir um santo para cobrir outro", a Lei da Ficha Limpa ainda deve gerar um longo e perigoso debate, gerando insegurança jurídica caso seja mesmo confirmada pelo STF, uma vez que viola a nossa Constituição Federal, Lei máxima dessa Rupública Federativa do Brasil.

Um comentário:

  1. Meu amigo, faço par com os votos dos 5 ministros que fizeram uso da continuidade impugnatória da candidatura do Roriz. O ficha limpa, não é um critério retroativo e sim de pré-requisito.
    São várias falácias da legislação brasileira e pelas suas diversas interpretações, mas enfim espero que isso se resolva antes do dia 03 de outubro.

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