
O PLP 518/09 obteve 1,5 milhão de assinaturas pedindo a inelegibilidade para políticos com a "Ficha suja", ou seja, que possuem ações judiciais em curso.
O texto original prevê que nenhum cidadão que possua uma ação judicial possa disputar cargos eletivos. Contudo, uma grande polêmica cerca o assunto, pois uma decisão judicial de 1ª instância, sem que o réu tenha sentença em transitado e julgado, pode ser equivocada, uma vez que a próxima instância possa abssolvê-lo ou mesmo que haja um erro por parte do julgador.
Dessa forma, o parecer preliminar do relator define que a inelegibilidade só será considerada após a condenação em órgão colegiado, independentemente da instância. Ele explicou que no casos dos militares e dos políticos, eles já são julgados por colegiados na primeira instância.
O Projeto altera as regras da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), mas não altera a Lei Eleitoral (Lei 9504/97), que define o processo eleitoral e os critérios para campanha. Assim, o princípio da anterioridade não vale, permitindo que as medidas sejam implementadas já nas eleições de outubro, caso a proposta seja aprovada até a data das convenções partidárias em junho.
A medida é meritória por agregar mais informações ao eleitor na hora de decidir em quem votar, além de servir como um mecanismo propulsor da atenção do eleitorado, gerando uma maior interatividade na relação candidato/eleitor e estimulando a participação da sociedade que passa a ter uma confiança maior no candidato escolhido como "seu". Concomitantemente aprimora-se o exercício de cidadania, bandeira defendida por esse blog como a via mais democrática e concreta para a moralização política.
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